terça-feira, 31 de maio de 2011

A função social da pena

Muito se discute atualmente sobre a eficácia da aplicação da pena como meio de evitar novos delitos e quanto à desaprovação do delinqüente pelo seu ato. A pena sempre teve finalidade de repressão e, mais tarde, prevenção. Porém na Antiguidade quem pagava por isso era o corpo do condenado. Àquela época, a pena tinha como finalidade devolver ao infrator o mal que o mesmo causou à sociedade. Os maiores pensadores que desenvolveram tal pensamento foram Kant e Hegel. Para eles a pena tinha como finalidade restabelecer a ordem, o equilíbrio da sociedade.

Idos os anos, observando-se a inoperância das funções da pena e a crescente indignação de alguns para com a crueldade que tratavam o condenado, alguns pensadores buscaram outra razão de ser para o direito de punir do Estado que não a vingança. Feuerbach, contrariando a dita teoria retributivista dos filósofos alemães, apregoou que a pena deveria ter função de prevenção de delitos e proteção social, em defesa da coletividade. Nada justificaria a aplicação da pena que não fosse em prol da coletividade e não, como queriam Kant e Hegel, castigar o criminoso.

Destarte, percebeu-se a ineficácia da aplicação da pena, influenciados pelo pensamento iluminista, alguns juristas indignados com as torturas e os métodos aplicados como meio de punir o infrator começaram a defender a função da pena como reprimir o delito.

As teorias absolutas ou retributivistas foram, aos poucos, abandonadas pelo sentido cruel que se deu à pena. Cunhou-se a idéia de prevenir o crime de maneira geral e de maneira especial de forma a não mais ferir a dignidade humana. Neste diapasão, preleciona Cesare Beccaria em seu livro Dos delitos e das penas:

É melhor prevenir os crimes do que ter de puni-los; e todo legislador sábio deve procurar antes impedir o mal do que repará-lo, pois uma boa legislação não é senão a arte de proporcionar aos homens o maior bem estar possível e preservá-los de todos os sofrimentos que se lhes possam causar, segundo o cálculo dos bens e dos males da vida”.

A pena então passou a ser utilizada de forma mais humana, menos degradante ao delinqüente. Substituindo-se, então, as penas corporais por penas privativas de liberdade, que apesar de humilharem o criminoso se fizeram necessárias.

A pena seria um meio de se prevenir, de modo geral, que novos delitos venham a ser praticados por outros indivíduos, que evitariam a todo custo ter de sofrer tal sanção. E a prevenção especial seria aplicada ao próprio indivíduo que, evitando sofrer novo castigo, não mais cometeria crimes.

O homem conquistou certos direitos com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. Direitos esses que na aplicação da pena não eram observados. Necessário se fez, também, a revisão da aplicação da pena, pois o mundo não poderia continuar utilizando-se dos homens infratores como meros instrumentos de tortura para demonstrar aos outros o seu trágico fim se cometessem o mesmo erro. Iniciou-se um processo de “dignização das penas”.

Daí a história das penas passa a ser observada na aplicação das penas que, apesar de toda a evolução, continua humilhando a pessoa condenada.

Após longos anos de infindáveis discussões acerca de tal tema entendeu-se necessário adequar o delinqüente em seu retorno à sociedade. Deste ponto em diante, a pena passou a ser um mal necessário, através da reclusão do infrator. Porém, quando o mesmo retornasse à vida normal, provavelmente voltaria a delinqüir, então surge a função ressocializadora da pena, através de concessão progressiva de privilégios ou liberdades e trabalhos sociais, para que o criminoso pudesse aos poucos readquirindo a confiança do Estado e da sociedade, assegurando que está apto ao convívio social novamente. Sabemos bem que o sistema carcerário no Brasil, de forma generalizada, não cumpre essa última função da pena. A sociedade tem grande parcela de culpa nesse problema, pois existem outras formas de reprimir o infrator que não a reclusão em celas como se fossem animais, mas o povo movido pela mídia sensacionalista acaba pensando, de forma errônea, que se não for aplicada a pena de privação da liberdade, o Brasil é o país da impunidade. Nem sempre se faz necessária a aplicação da pena privativa de liberdade, existem as chamadas penas alternativas, mas por essa sensação de impunidade, o Estado, na figura do julgador, se faz muito modesto na aplicação destas.

Vimos, portanto, que a pena sofreu um longo processo histórico até alcançar os moldes atuais. Antes o Estado punia o corpo do delinqüente para a aplicação efetiva do direito de punir, mas com o decorrer dos anos, a humanização das penas foi mais do que necessária, foi querida pelos próprios homens, pelos estudiosos. Hodiernamente a pena consegue conter-se em privar o homem de seus direitos atingindo a sua maior conquista, a liberdade.

Caminhamos para um conceito de pena que seja mais humano, buscando sempre que possível não constranger, humilhar o ser humano, pois somente o fato de ser julgado, ainda que inocentado, é uma amargura.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Impunidade quanto aos abusos de punição

O Brasil foi duramente criticado pelo grupo de defesa dos direitos humanos Human Rights Watch, uma das organizações não-governamentais mais respeitadas do mundo. Em relatório divulgado, o governo brasileiro é apontado como “omisso” quando se trata de crimes cometidos no campo. “Há constante desrespeito dos direitos humanos no Brasil”, critica a ONG. Como exemplo, são citados no documento a violência policial, os esquadrões da morte da polícia, as condições das cadeias e os conflitos de terra, além da impunidade.
De acordo com o relatório, “a impunidade é a regra no Brasil” e “poucos crimes que violam os direitos humanos são investigados e julgados”. Como exemplo recente, a ONG aponta a chacina da Baixada Fluminense, onde policiais militares teriam executado de 25 pessoas, em março de 2005, no Rio de Janeiro. Também destaca a existência de esquadrão da morte no Ceará que teria o comando instalado dentro da Secretaria de Segurança Pública do estado.
Mesmo diante do esforço de tantos Países no sentido de se cumprir e respeitar os direitos humanos mínimos constitucionalmente assegurados, verifica-se certa resistência em aceitar que a Justiça pode ser feita sem que se viole a lei.
Não se pode punir um delito deixando outro impune. Tolerar o crime é incentivar que ele se repita. É necessário que estejamos sempre atentos lutando para que sejam preservados os direitos humanos e os princípios constitucionais, pois a agressão a um, constitui ofensa a todos os membros de uma sociedade que se julga fundada no Estado Democrático de Direito.

domingo, 23 de maio de 2010

ABORTO X JUSTIÇA X PERDÃO

O Aborto é uma questão controvertida e polêmica no mundo. São vários os posicionamentos contra e a favor da prática do Aborto.
A Igreja Católica, desde o século IV, posiciona-se absolutamente contra a prática do Aborto.
A interrupção da gravidez, sendo cada vez mais praticada no mundo, levou a Igreja Católica, em 1917, a condenar com a pena de excomunhão toda mulher que fizesse o aborto e também todos os envolvidos.
Também em 1930, ficou determinado pela Igreja Católica que o direito do feto à vida é o mesmo da mulher e que todo método anticoncepcional é contra a natureza, excluindo-se somente aqueles que se referem à abstinência sexual. O que ocasionou uma enorme repercussão mundial.
Em 2009, na capital de Pernambuco, o caso do Aborto de uma menina de nove anos reascendeu a polêmica. A menina foi estuprada pelo padrasto e, como conseqüência desse desumano fato, ficou grávida de gêmeos, correndo, também, risco de vida. Diante disso, praticou o aborto de livre e espontânea vontade e com o consentimento de sua mãe. A Igreja teve como entendimento a ocorrência de dois homicídios. No entanto, de acordo com a Legislação brasileira, o aborto é permitido até a 20º semana de gestação e pode ser realizado, desde que haja avaliação médica e consentimento por parte da mãe, e independe de autorização judicial.
O aborto (interrupção da gestação e destruição da vida intrauterina) é, em regra, um comportamento criminoso em nosso país. Mas apesar disso, existem duas situações em que ele é permitido: de estupro e de risco de vida materno. A proposta de um Anteprojeto de Lei, que está tramitando no Congresso Nacional, alterando o Código Penal, inclui uma terceira possibilidade quando da constatação anomalias fetais. Esta situação já vem sendo considerada pela Justiça brasileira, apesar de não estar ainda legislada.
Em uma época em que os holofotes da mídia praticamente se estacionaram sobre o Direito Penal, somos frequentemente bombardeados por notícias fúnebres e pela exploração sensacionalista da desgraça alheia. Em meio a tantos tristes casos (que vêm sendo descritos, cada vez mais, com uma maior riqueza de detalhes), é impressionante que ainda existam alguns que consigam chocar mesmo espectadores acostumados com a assídua presença da violência na mídia.

Após ser abusada sexualmente, a menina de nove anos engravida de gêmeos e corre risco de vida. "Sofrendo de desnutrição, com apenas 33 kg, seu corpo parece dificilmente capaz de aguentar uma gravidez". Após o processo abortivo, a Igreja Católica decide excomungar os médicos e a mãe da criança da Igreja Católica. É justo? Onde está o perdão ditado pelo Catolicismo?
É como diz um verso do cordelista Miguezim de Princesas, sempre rápido no gatilho: “É esquisito que a Igreja/ Que tanto prega o perdão/ Resolva excomungar médicos/ Que cumpriram sua missão”.
Apesar de o Aborto ser um crime muito grave aos olhos da Igreja Católica, que não aceita nenhuma interferência da ciência em suas decisões, ele tem perdão. Aos olhos do presidente da Confederação Nacional de Bispos no Brasil, Dom Antônio Muniz, o pecado tem perdão, mesmo para a pessoa que o cometeu, mas é preciso arrepender-se e é preciso conversão.
O Aborto é e sempre foi muito criticado também pela sociedade brasileira, independente da situação. A sociedade está sempre à espera e pronta para julgar e condenar o outro, enchendo-se de autoridade e acusações. Mas será que não sobra nenhum elemento para absolver?
Em razão de ensinamentos proferidos há pouco mais de dois mil anos atrás, as pedras não mais deveriam ser atiradas. Infelizmente, sobraram ainda algumas pedras. E não falta quem queira arremessá-las.
Não vim aqui, caro leitor, para demonstrar meu posicionamento perante a questão do aborto. Não vim aqui para acusar os que fazem o aborto e nem tampouco fazer defesa a favor dos que optam a esse respeito, vim aqui tão somente para fazer uma afirmação: é comprovado que o trauma após o aborto é freqüentemente tão severo que a mulher ou seus cúmplices sentem-se imperdoáveis. Então, será que não devemos deixar para os que optam por essa prática, levando-se em consideração a consciência de cada um, fazer o seu próprio julgamento e a sua própria condenação? Será que mesmo assim conseguirão obter o perdão de si mesmos algum dia?

sábado, 22 de maio de 2010

O DIREITO PENAL DO INIMIGO

As novas políticas criminais decorrentes de acontecimentos internacionais como, por exemplo, os ataques terroristas ocorridos no World Trade Center em 11 de setembro de 2001 e o combate à criminalidade organizada fez com que os Estados Unidos e muitos países da Europa adotassem o funcionalismo criado por Günter Jakobs, em 1985, conhecido como “Direito Penal do Inimigo”.

De acordo com a referida teoria, existem dois tipos de Direito Penal: o Direito Penal do Cidadão, através do qual o Estado caracteriza os indivíduos como pessoas que, apesar de infringirem a lei, podem ser reeducadas e voltar a conviver em sociedade, e o Direito Penal do Inimigo que considera os sujeitos um perigo para o próprio Estado pelo fato de terem se afastado de modo permanente do Direito não oferecendo garantias de que vão continuar a serem fiéis à norma.

São considerados inimigos os terroristas, os criminosos econômicos, autores de delitos sexuais, supostos líderes de facções criminosas, traficantes, homens-bomba, etc.

Jakobs se baseia nos ideais de filósofos que consideram que frente ao inimigo deve-se agir somente por meio de coação física, até se chegar à guerra. Segundo Rousseau, em seu contrato social “qualquer malfeitor que ataque o direito social, deixa de ser membro do Estado, estando desta forma em guerra com este, ao culpado se lhe faz morrer mais como inimigo que como cidadão”.

Dessa forma, o Direito Penal do Inimigo representa um Direito Penal excepcional, contrário aos princípios e garantias do Estado Democrático de Direito, principalmente no que diz respeito à dignidade da pessoa humana.

No Brasil há traços da tese de Jakobs no Regime Disciplinar Diferenciado, na previsão de incomunicabilidade do preso, na lei do abate de aeronaves, entre outras.

Em um mundo em que tanto se fala sobre a paz e busca formas para combater a violência e a guerra, não há como concordar com os fundamentos de Jakobs que se baseiam exatamente em um procedimento de guerra contra os inimigos.

Também em um momento em que se moderniza a Justiça a fim de que ao invés de punir-se mais, puna-se melhor, sustentar e aplicar os fundamentos formulados por Jakobs não condizem com essa nova proposta.

Os Estados que defendem esse movimento “tolerância zero” consideram que é razoável e justo que tenham o direito de eliminar aquele que ameaça eliminá-los. Para eles, a função do direito já não é a de realizar a justiça, mas sim a de legitimar as medidas que garantam a segurança.

O perdão é também uma figura desconhecida no meio da teoria de Jakobs, posto que sua finalidade é punir o agente de acordo com a sua periculosidade, a fim de que possa ser evitado perigo futuro.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Os perdões justiçados

Uma das mais certas afirmações é: todo mundo já teve que perdoar alguém e também já precisou ser perdoado. Somente há controvérsias no campo celestial, onde habitam anjos imaculados e seres tão puros e bons que não precisam exercer a graça do perdão e a sede de justiça.

É verdade também que mentirinhas do cotidiano são necessárias para estabelecer um convívio pacífico na sociedade. Assim como brilhantemente afirma Luiz Fernando Veríssimo em As Mentiras que os Homens contam: "Nós nunca mentimos. Quando mentimos, é para o bem de vocês. No máximo inventamos histórias" Até é possível aceitar esta tese. Realmente, quando paramos para pensar, vemos que é da natureza do homem. Contudo, até onde vai o limite para estas ''histórias inventadas''?

Segundo o escritor Dante Alighieri em A Divina Comédia, os mentirosos têm uma passagem garantida para o Inferno, pelo menos por algum tempo. Longe de questionar tal excelência, porém um dos atos mais sagrados não seria o perdão? Enfim, deixando crenças de lado, o problema central consiste na forma como lidamos com justiça e perdão para construção de uma sociedade.

No campo do direito, justiça deve ser a expressão da racionalidade. Deve ser uma resposta serena, organizada, institucional e coletiva que a sociedade dá a todos os que violam os bens juridicamente protegidos, entre os quais a vida é o mais importante. Em contrapartida, a sociedade vem com o perdão, dando sua própria resposta em um campo privado. Perdoar é o ato de libertar o outro da culpa, contudo é mais que isso. Em sua função libertária, o perdão liberta quem o pratica. É um ato de grandeza de espírito, que representa, acima de tudo, uma doação. Mas até onde vão estas respostas? No cotidiano verificamos que nem todo ato previsto como delito sofre justiça ou perdão, pois conforme mencionado, é o jeitinho natural do homem cometer tais ''mentirinhas''.

Portanto, o mais importante é saber que todos estão sujeitos a praticar atos delituosos e arcar com as consequências dos mesmos. Às vezes, terá justiça. Às vezes terá o perdão. Contudo, antes de fazer nosso prórpio julgamento, necessário verificar a eficácia das respostas que a justiça e o perdão nos dá.


quinta-feira, 20 de maio de 2010

O PAPA BENTO XVI EM DISSONÂNCIA COM O PERDÃO E A JUSTIÇA


No dia 22 de abril de 2010, o Papa Bento XVI disse que a justiça e o perdão são os pilares da paz tão necessária na sociedade de hoje.
Em seu discurso, o Papa recordou as boas relações entre a antiga República da Macedônia e da Santa Sé, prometendo conseguir que as aspirações e os esforços do país façam parte de uma Europa unida em uma condição de aceitar os direitos e deveres e no respeito mútuo, aceitando os valores tradicionais de cada povo.
O compromisso dos macedônios de promover o diálogo e a coexistência entre as diferentes realidades étnicas e religiosas que constituem o país ajudaram a criar um clima no qual as pessoas se reconhecem como irmãos, filhos do mesmo Deus e cidadãos de um país.
Sabemos, entretanto, que a paz não é simplesmente o resultado de planejamento das atividades humanas, mas, sobretudo um dom de Deus aos homens de boa vontade. Justiça e perdão são os pilares dessa paz. Justiça garante o pleno respeito dos direitos e deveres, e perdão é a cura, reconstruindo a partir do zero as relações entre as pessoas, que ainda sofrem as conseqüências dos confrontos entre as ideologias do passado recente.
O Papa pretende, assim, oferecer o seu contributo sincero na construção de sociedade mais justa e fraterna, baseada nos valores cristãos que têm enriquecido a consciência de seus habitantes.
Os católicos têm, além da fé e da compaixão, o perdão como a maior virtude entre os seus praticantes. Suas leis têm poucos mandamentos, porém são claríssimos e garantem vida eterna àqueles que os cumprem aqui na terra. A vida em sociedade, por outro lado, precisa de regras definidas que têm de ser obedecidas independentemente de credo religioso, posição social e vontade pessoal.
Porém muitos seguidores da Igreja aprendem a usar os benefícios, esquecendo os deveres e os sacrifícios, para purificar suas almas. Acreditam e pregam que o perdão deve ser realmente infinito para qualquer tipo de pecado. Exploram a crença e a bondade alheia praticando todo o tipo de atrocidade.
No dia 11 de maio de 2010 em visita a Portugal, o Papa Bento XVI afirmou que o maior sofrimento da Igreja não vem de inimigos externos, mas de seu próprio "pecado", em sua referência mais forte atual à crise de escândalos de pedofilia envolvendo o clero. Segundo ele, “os ataques contra a Igreja e o Papa não vêm somente de fora, os sofrimentos vêm de dentro da Igreja, do pecado que existe na Igreja”.
Para o Papa, o perdão, nesses casos, não substitui a justiça. “A Igreja tem uma profunda necessidade de aprender o perdão e também a necessidade de justiça", reagindo à série de revelações sobre crimes de pedofilia cometidos por padres e religiosos que a assolam.
Nossa formação religiosa é importante para a convivência em sociedade, mas alguns pecadores ainda não estão preparados para serem perdoados, ou entendem que para tudo existe perdão. Talvez essa tolerância com os erros tenha contribuído para o descontrole no comportamento das pessoas, gerando todas as formas de injustiças que temos visto atualmente.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Código da Vida.

Escrito por Saulo Ramos, Código da Vida é um livro bastante envolvente que conta, detalhadamente, um caso que este ilustre jurista viveu como advogado. A história é verídica e trata do fantástico litígio de uma família, no qual uma senhora acusa o ex-marido de praticar atos obscenos com os próprios filhos menores e propõe contra ele ação judicial para extinguir seu direito de ver as crianças. Caberia neste caso Justiça ou Perdão? Se este pai fosse condenado a não mais ver seus filhos, a justiça seria feita? Ou caberia o perdão de sua família? Está aqui um drama assistido por este homem. Como advogado, foi escolhido pelo acusado para que promovese sua defesa frente ao Judiciário brasileiro.
Começa nesse instante uma luta fantástica e emocionante, envolvendo sentimentos como ódio, amor e psicose caracterizando um incrível conflito, que correu obviamente em segredo de justiça. E agora? Como resolver este enigma? Condenar o ex-marido a nunca mais olhar para seus filhos, perdoá-lo uma vez que é inimaginável um pai agir de tal maneira, obrigando os próprios filhos a cometerem atos terríveis e imorais? Vale deixar esta história sem um final pois, cada pessoa tem seus principios e uma moral individualizada. Agimos conforme nossas idéias, e nos guiamos a partir dos conceitos sedimentados em nossa personalidade. Justiça e perdão podem caminhar juntos? Deixo aqui esta questão, para que os profissionais do Direito reflitam e encontrem meios para chegar ao resultado mais eficaz.